Pode fazer a sua inscrição de forma simplificada ou directamente através do site.
Para para a sua inscrição de forma simplificada, queira por fazer scanear os documentos abaixo descritos e enviá-los para o mail associacaofiscalangolana@gmail.com
Documentos para anexar ao mail "singulares": Ficha preenchida (pode descarregar abaixo), Foto, BI, Certificado de Habilitações ou Diploma e se tiver, Declaração de serviço + Justificativo do pagamento da Jóia e quotas (ver os valores no link AFI;
Para empresas: Ficha preenchida e assinadas (pode descarregar abaixo) NIF, Logo, Certidão Comercial e/ou Estatutos + Pagamento da Jóia e quotas (ver AFI )
Neste processo, o "secretariado da AFI" irá proceder ao registo no sistema e enviar para o seu mail todos os elementos sequentes para acesso á sua área privada, onde, a partir desse momento, poderá interagir com a AFI.
OU EM OPÇÃO - preencher e seguir todos os elementos como abaixo se descreve:
PARA FACILITAR O PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS TENHA TODOS OS FICHEIROS:
Empresas: Logo + NIF + Certidão Reg Comercial + Ficha AFI
Singulares: Foto + NIF/ BI + Cert. Habilitações-Diplomas
já scaneados num directório de onde poderá fazer o upload e assim ser um processo bem mais rápido:
Artigo 5º
A Associação Fiscal Angolana é constituída por um número ilimitado de membros.
- Podem ser membros da Associação Fiscal Angolana as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que exerçam qualquer actividade profissional relacionada com o estudo ou aplicação da ciência e técnica fiscais.
Artigo 6º (Categorias de membros)
Os membros da Associação Fiscal Angolana serão distribuídos pelas seguintes categorias:
-
- membros efectivos;
- membros honorários.
São membros efectivos as pessoas singulares ou colectivas, residentes em Angola, admitidas para participar regularmente nas actividades da Associação.
- São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas às quais, pelo seu contributo ao desenvolvimento da ciência e técnica fiscal, a nível nacional ou internacional, ou ainda pela sua colaboração de excepcional valor ou apoio material prestado à Associação, seja atribuída essa